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Processo 1001879-48.2021.8.26.0597 nomeado pelo convênio OABart.98, § 5ºartigo 915
Decisão Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A benesse não abrange o pagamento da remuneração de conciliador/mediador (art.98, § 5º, CPC), exceto se a parte for representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE. Após, encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com o retorno, tornem conclusos. Int.