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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 Vara do Trabalho. No mais
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Decisão Determinação Vistos. Aguarde-se retorno do oficio expedido à Vara do Trabalho. No mais, quanto à necessidade de manifestação da FESP, fica suspenso o processo até julgamento do tema repetitivo. Intime-se.