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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 s estão devidamente cadastrados nos autos e no sistema
Decisão Determinação Vistos. Considerando a recente digitalização dos autos físicos, por cautela, e a fim de manter a regularidade processual, concedo o prazo de vinte dias para que as partes informem se: a) os respectivos advogados estão devidamente cadastrados nos autos e no sistema; b) todas as peças foram corretamente digitalizadas; e c) o próximo lance procedimental. Após, tornem conclusos. Int.