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Decisão Determinação Vistos. Fls. 98/100: Tendo em vista o recolhimento das custas postais, cumpra-se a decisão de fls. 89. Fls. 102/115: Ciente do agravo interposto (nº 2001466-63.2021). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Intime-se.