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Processo 0020731-91.2019.8.26.0053 o competente. Intimem-se.
Decisão Diante da controvérsia que se instalou entre o antigo e o atual patrono da exequente Leonor Fiorin Gonçalves (fls. 316/316 e 320/321), deverá o valor referente aos honorários contratuais permanecer depositado nos autos, devendo a questão ser veiculada em demanda autônoma, perante o Juízo competente. Intimem-se.