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Decisão Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em LUIZ HENRIQUE SANTOS REIS, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício.