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Decisão Fls. 1.136/1.137. O pedido para inclusão de Construtora TS no polo passivo já foi apreciado pela segunda instância nos autos do agravo de instrumento nº 0022806-78.2013.8.26.0000. Portanto, prejudicado o requerimento de fls. 1.136/1.137. Manifestem-se os exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se.