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Processo 1100768-15.2017.8.26.0100 art. 274art. 842
Decisão Fls. 119/120: Defiro a penhora do referido imóvel, objeto da matrícula nº 23.492 - 06º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (Bahia), lavrando-se o competente termo. Fica intimado o devedor, inclusive da condição de depositário, na pessoa de seu procurador constituído, ou na forma do art. 274, Parágrafo único do Código de Processo Civil. Havendo coproprietários, cônjuge, meeiro ou credor hipotecário, devem ser intimados pelo correio, nos termos do art. 842, CPC. Traga o patrono do exequente planilha atualizada do débito, e-mail para envio do boleto e telefone. Após, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível. Intime-se.