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Processo 0079532-97.2012.8.26.0100 o se encontra paralisado com dezenas de processos para pesquisa e constrição de bens junto aos órgãos conveniados
Decisão Fls.1226/7: Indefiro o pedido, pois, além de não ser providência exigida por lei, o gabinete deste juízo se encontra paralisado com dezenas de processos para pesquisa e constrição de bens junto aos órgãos conveniados, tendo apenas um servidor para fazê-lo, devendo ter precedência tal ação perante pesquisa de endereços, impondo-se racionalização dos serviços, máxime diante da garantia constitucional da duração razoável dos processos, em especial, nestes autos, que daqui a pouco completarão uma década de curso. Assim, para se fazer o que exige a lei, determino a requisição de endereços dos requeridos Edinaldo, Elias, Jocelem e Márcia Lopes junto a VIVO, OI, CLARO, TIM, ENEL e SABESP, servindo esta decisão de ofício requisitório, a ser entregue pela própria autora, devidamente instruído segundo exigência de cada entidade e com os dados mínimos para identificação, comprovando-se tal entrega em trinta dias e se aguardando respostas por noventa dias. Sem prejuízo de tal providência, ante o interesse manifestado em conciliação por parte dos requeridos André e outros, às fls.1157/8, determino sejam os autos encaminhados ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, com a obrigatória presença dos requeridos solicitantes e da autora, importando a ausência, além da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, em interpretação de desistência/abandono da causa com relação aos requeridos que solicitaram a audiência. Int.