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Processo 0061685-82.2012.8.26.0100 artigo 922
Decisão Fls. 1326/1335: Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Aguarde-se no arquivo.