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Decisão Fls. 148/149: Anote-se no sistema informatizado a penhora no rosto dos autos em favor de NIC FOMENTO MERCANTIL LTDA, até o valor de R$ 87.768,48 (até setembro/2020), certificando-se. Dê-se ciência aos interessados, prosseguindo-se nos seus ulteriores termos. Int.