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Decisão Fls. 669/670: Requer o executado a liberação do montante bloqueado e o reconhecimento da prescrição intercorrente, requerimentos que devem ser afastados, consoante decisão prolatada às fls. 665; Fls. 677: O exequente requer o levantamento do montante bloqueado em sua integralidade e, para tanto, demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificava a concessão do benefício, tendo em vista residir o executado em imóvel de alto valor, possuir em conta R$36.145,58 e ser gerente da empresa Unigente Palestras e Eventos. Diante do exposto, cumpre ser revogado o benefício concedido, anotando a z. Serventia nos autos. Tendo em vista ter transcorrido o prazo para impugnação do bloqueio, proceda a z. Serventia à transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Para que seja efetuado o levantamento do montante bloqueado, deve o exequente acostar aos autos Formulário MLE devidamente preenchido.