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Processo 0030435-41.2013.8.26.0053 o inadmitir apelo. Int.
Decisão Fls.903/5: Razão tem o peticionário. Defiro, pois, parcialmente os pedidos, devendo-se cancelar o envio dos autos ao arquivo, cancelar a certidão do trânsito em julgado de fls.901, intimar-se, como diligência do juízo, a Cooperativa de Transporte Alternativo da sentença, a verificação da tempestividade e pagamento do preparo do apelo de fls.879/98, certificando-se. Não é caso de este juízo inadmitir apelo. Int.