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Processo 2257075-52.2018.8.26.0000Processo 2147863-96.2018.8.26.0000Processo 2066089-44.2018.8.26.0000Processo 2242176-83.2017.8.26.0000Processo 2222343-79.2017.8.26.0000Processo 2033542-82.2017.8.26.0000Processo 2095941-50.2017.8.26.0000Processo 1046261-56.2014.8.26.0053 Comarca de São PauloCâmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São PauloComarca de São Carlos 30/09/2014
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. A exequente tem razão, afinal, o limite para a expedição da RPV deve ser aferido com base na data da conta homologada e não na data da requisição. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2257075-52.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 30 de janeiro de 2019, rel. Des. Alves Braga Júnior; Agravo de Instrumento nº 2147863-96.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 3 de setembro de 2018, rel. Des. Rubens Rihl; Agravo de Instrumento nº 2066089-44.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 11 de julho de 2018, rel. Des. Eduardo Gouvêa; Agravo de Instrumento nº 2242176-83.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 19 de fevereiro de 2018, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Agravo de Instrumento nº 2222343-79.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de fevereiro de 2018, rel. Des. Marcelo L Theodósio; Agravo de Instrumento nº 2033542-82.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 2 de abril de 2018, rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula; Agravo de Instrumento nº 2095941-50.2017.8.26.0000, da Comarca de São Carlos, 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 21 de agosto de 2017, rel. Des. Evaristo dos Santos. No caso, a conta homologada tem como data base 30/09/2014, de modo que o limite da requisição de pequeno valor, assim como os encargos devem observar aquela data, mormente porque a renúncia juntada a fls. 94 do incidente 27 tem a mesma data. Providencie a FESP a complementação do pagamento, portanto. Intime-se.