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Decisão Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro o pedido deduzido por BANCO BRADESCO S/A a fls. 2.547, concedendo à recuperanda o prazo de 10 dias para providenciar a documentação e prestação dos informes reclamados. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a recuperanda fornecer duas datas para realização de assembleias cuja deliberação circunscrever-se-á ao pedido de suspensão de pagamentos, como informado a fls. 2.666. Intime-se.