PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 o indicado para reserva de crédito em favor do exequente e
Decisão Não conheço da impugnação apresentada às fls. 751/759 por estranha ao quadro das partes todavia, saliento que APENAS A PORCENTAGEM que compete ao executado pode ser penhorado e assim limito a penhora! Em relação ao exequente saliento que a penhora recai apenas sobre o montante devido ao executado, independentemente da porcentagem limitando-se ao valor do débito. Oficie-se ao juízo indicado para reserva de crédito em favor do exequente e/ou noticie se o bem alienado não deixou sobra em dinheiro após arrematação. Intime-se.