PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão No ajuste de fls.328/329 a parte requerida se obrigou a providenciar a retiragem das postagens supostamente ofensivas por ela realizadas em diversos grupos de comunicação eletrônica. Segundo informou a parte autora a fls.362/363, a ré não excluiu a postagem do grupo GRUPO DE ESTUDOS DE MEDICINA VETERINÁRIA e comprovou a fls.372/373 que o mesmo encontra-se ativo. Assim, em face das informações e documentos adicionais trazidos pela parte autora, providencie a requerida, em cinco dias, a exclusão das postagens, comprovando nos autos. Após, tornem. Int.