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Processo 1002197-40.2016.8.26.0586Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDFVara de Falências e Recuperações Judiciais da Capitalart. 1206-A
Decisão Nos termos da decisão de fls. 453/455 e 495/496, pelo presente, comunico ao r. juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital (processo nº 1002197-40.2016.8.26.0586) para a devida ciência que, nestes autos, deferiu-se a penhora da integralidade das cotas do executado Jose Manitta e Carlos Roberto Deneszczuk Antonio quanto à sociedade Bentomar Industria e Comércio de Minérios Ltda, esta em recuperação judicial, anotando-se que não se trata de penhora sobre possível depósito e/ou crédito tributário, mas sim de penhora de quotas sociais. Esclareço que, nos termos do art. 1206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça ([email protected]), devendo constar no campo 'assunto' o número do processo." Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo, o patrono(a) da parte interessada providenciar a distribuição. Em se tratando de processo eletrônico, o encaminhamento poderá ser feito por e-mail. A autenticidade deste documento, quer a tramitação do processo seja em meio físico ou digital, poderá ser comprovada pela assinatura à margem direita. A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 15 dias úteis.