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Processo 0624490-59.2008.8.26.0001 s das partes para a advertência de rodapé.
Decisão O Comunicado CG nº 466/2020, em seu item 5, dispõe que: "Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado". Assim, por meio desta decisão, ficam as partes intimadas para eventual manifestação sobre a conversão, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada ou decorrido o prazo supra, tornem os autos para decisão em termos do meio de prosseguimento. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.