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Processo 0052425-39.2016.8.26.0100Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o em referênciaart. 124art. 83
Decisão Última decisão fls. 32.520/32.522 Fls. 32.523/32.537 O pedido de reserva de valores realizado pela antiga patrona da credora não é possível, pelos motivos já esclarecidos pelo Administrador às fls. 32.752/32.769, devendo a patrona buscar o recebimento de seus haveres diretamente com o credor. Fls. 32.543/32.577 Ao Ministério Público e interessados sobre o quadro de credores atualizado apresentado pelo Administrador Judicial. Fls. 32.578/32.594, 32.606, 32.689/32.690 Ao Administrador Judicial para anotação dos dados bancários. Fls. 32.595/32.597 Anote-se a Serventia o pedido de reserva de valores. Fls. 32.603/32.605, 32.614/32.615, 32.616/32.617, 32.697/32.699, 32.748/32.749, 32.750/32.751 Anotado pela Serventia consoante certidão de fls. 32.913. Fls. 32.607/ - Leiloeiro apresenta resultado parcialmente positivo do leilão de bens móveis realizados. Tendo em vista a arrematação das torres de iluminação no total de R$ 17.050,00, que representa 50% do total da avaliação, homologo a arrematação realizada, conforme comprovante de pagamento apresentado. Expeça-se a Serventia documentação necessária para entrega dos bens ao arrematante. 32.618/32.619 Com razão o Administrador Judicial às fls. 32.752/32.769. Homologo a habilitação do credor no montante de R$ 8.047,02 (oito mil, quarenta e sete reais e dois centavos), na classe trabalhista. Fls. 32.620/32.645 Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 32.752/32.769 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 32.187,97 (trinta e dois mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), na classe trabalhista. Fls. 32.646/32.666 Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 32.752/32.769 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 7.549,83 (sete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), na classe trabalhista. Fls. 32.667/32.686 Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 32.752/32.769 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 22.279,82 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), na classe trabalhista. Fl. 32688 Intime-se o credor para apresentação de procuração atualizada e custas de mandato devidamente recolhidas. 32.691/32.696 Conforme preconiza o art. 124 da LRF, não há incidência de juros e correção monetária após a data da quebra, portanto, no caso em comento, o montante foi corretamente habilitado no valor de R$ 1.200,00, não havendo que se falar em novas atualizações. Fls. 32.700/32.729 - Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 32.752/32.769 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 18.918,46 (dezoito mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), na classe trabalhista. 32.730/32.738 - Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 32.752/32.769 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 29.200,35 (vinte e nove mil, duzentos reais e trinta e cinco centavos), na classe trabalhista. 32.739/32.740 Ciente das informações prestadas pelo Banco do Brasil e saldo atualizado em conta judicial. Fls. 32.741/32.745 Intime-se o credor para que informe o número do incidente de habilitação de crédito citado ou, não tendo sido distribuído referido incidente, promova a habilitação do crédito atentando-se aos procedimentos previstos no Comunicado do TJ/SP 219/2018. Fls. 32.746/32.747, 33.049/33.053 O procedimento para pagamento dos credores segue o rito previsto na LRF, devendo estes aguardarem a realização de rateio para recebimento de seus créditos, bem como acompanhar o incidente aberto exclusivamente para esta finalidade. Fls. 32.752/32.769 Petição do Administrador Judicial. Ciente do saneamento do feito. Ciente quanto à correção do crédito habilitado em duplicidade do credor Juarez Marques Alvez. Fls. 32.771 e 32.790/32.791 O procedimento para pagamento dos credores segue o rito previsto no art. 83 e 149 da LRF, não sendo possível separação de percentual para pagamento das classes, que somente são pagas quando quitada a classe anterior. Destaco que no incidente de rateio, que tramita sob o nº 0052425-39.2016.8.26.0100 existe previsão de pagamento da classe concursal. Fls. 32.772/32.791 - Intime-se o solicitante, conforme requerido pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036. Fls. 32.782/32.785, 32.786/32.787, 32.788/32.789, 32.795/32.800, 32.801/32.802, 32.803/32.809, 32.810/32.811, 32.812/32.821, 32.822/32.826, 32.827/32.829, 32.830, 32.831, 32.832, 32.833, 32.834, 32.835/32.846, 32.847, 32.848, 32.855/32.858, 32.859/32.864, 32.878/32.879, 32.887/32.889, 32.890/32.891, 32.953/32.954, 32.957/32.958, 32.959/32.963, 32.964/32.967, 33.174/33.175, 39.968/32.972, 39.973/39.977, , 33.001/33.002 Intimem-se os credores para que observem o quanto esclarecimento pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036 e 33.214/33.216. Fls. 32.792/32.794 Anote-se a Serventia a destituição da patrona anterior. Fls. 32.849/32.852 - Acolho o parecer do Administrador Judicial de fls. 33.027/33.036 e homologo a habilitação do credor no montante de R$ 62.078,10 (sessenta e dois mil, setenta e oito reais e dez centavos), na classe trabalhista. Fls. 32.853/32.854 Ciente do noticiado pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036. Fl. 32.865 À Serventia para que encaminhe resposta com a indicação dos CNPJs de todas as empresas falidas, consoante informado pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036. Fls. 32.866/32.877 À Serventia para que encaminhe resposta ao cartório oficiante informando sobre a necessidade de habilitação de crédito por meio de incidente próprio, conforme procedimento previsto no Comunicado TJSP 219/2018. Fls. 32.883/32.884 Ciência ao Administrador Judicial. Anote-se a Serventia a penhora no rosto dos autos. Fls. 32.885/32.886 Anote-se a Serventia a penhora no rosto dos autos. Ciente da anotação em controle interno realizado pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036. Fls. 32.892/32.894 Intime-se o peticionante para que verifique resposta ofício encaminhado pela JUCESP às fls. 32.914/32.952, informando se ocorreu o cumprimento total da determinação judicial. Fls. 32.914/32.952 Intime-se o interessado Rosimário Cavalcante Pimentel acerca da resposta da JUCESP. 32.955/32.956 Plano de rateio apresentado pelo Administrador Judicial em incidente próprio. Intime-se o credor para acompanhamento e manifestações a serem realizadas naqueles autos com o intuito de evitar tumulto processual nos autos principais. Fls. 32.978/33.000 e 33.003/33.026 Em atenção ao informado pelo Administrador Judicial às fls. 33.027/33.036 determino à Serventia expedição de Ofício ao Juízo em referência, informando os seguintes dados bancários para transferência de valores, a saber: Banco do Brasil, Agência Operadora 6815 Clóvis Bevilaqua, conta judicial nº 3400122089779, CNPJ do beneficiário: 09044391/0001-10. Fls. 33.037/33.048 Ao Administrador Judicial para ciência e anotação dos dados bancários. Fls. 33.054 Apresente a credora o comprovante de protocolo do incidente para localização do seu andamento pela Serventia. 33.055/33.173 Em complemento à decisão anterior, oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo, esclarecendo-se que o Sr. Rosimário Cavalcante Pimentel deve ser excluído da condição de representante legal das empresas de todas as empresas Grupo HOMEX do Brasil, em especial das empresas HOMEX BRASIL CONSTRUCOES LTDA, HOMEX BRASIL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 1 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 2 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 4 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 5 EMPREENDIMENTOS LTDA, PROJETO HMX 7 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 8 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 9 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 10 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 11 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 12 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 13 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 14 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 15 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 16 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 17 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 18 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, VIBRA SJC EMPREENDIMENTOS LTDA, VIVENDO BRASIL PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 1 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 2 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 3 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 4 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 5 EMPREENDIMENTOS LTDA, PROJETO HMX 7 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 8 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 9 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 10 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 11 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 12 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 13 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 14 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 15 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 16 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 17 PARTICIPACOES LTDA, PROJETO HMX 18 PARCICIPACOES LTDA, PROJETO HMX NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e VIVENDO BRASIL PARTICIPACOES LTDA, devendo seu nome ser substituído pelo Sr. Gerardo de Nicolás Gutiérrez, em estrito cumprimento à decisão de fls. 22.627/22.632, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao montante total de R$ 20.000,00. Fls. 33.176 Ciente dos dados bancários já anotados pelo Administrador Judicial consoante fls. 33.214/33.216. Fls. 33.217/33.259 Apresentação do quadro de credores atualizado pelo Administrador Judicial. Ciência ao Ministério Público e interessados. Fls. 33.260/33.262 Ao Administrador Judicial sobre o ofício para habilitação de crédito trabalhista.