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Decisão Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, pela parte-exequente (fls. 581/600), contra a decisão de fls. 561. 2. Por não vislumbrar e não estar convencido do suposto desacerto da decisão agravada, mantenho-a, por seu próprios e jurídicos fundamentos. 3. O requerimento formulado no último tópico de fls. 581 será apreciado oportunamente. Int.