PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 o de valor referente à débito trabalhista.o possa melhor verificar suas condições de apurar possíveis ilegalidades praticadas pela recuperanda.o para remuneração da atual AJo proposta de pagamento de honorários que contemple a remuneração de ambos os profissionais. Intime-se.
Decisão Vistos. 1.Às fls. 6662/6663, houve determinação de manifestação da recuperanda e do Ministério Público acerca de relatos de credor sobre estar ocorrendo ilícita e velada sucessão de empresas. Ambos já se manifestaram, mas o mesmo credor voltou a insistir em suas denúncias, desta vez às fls. 6885/6886. Diante do que foi relatado, determino que a AJ, em 15 dias, apure e esclareça nos autos o que realmente ocorre. 2.Fls. 6668/6700 ciente do relatório mensal das atividades da recuperanda. 3.Fls. 6704/6705 ciência à AJ do depósito no juízo de valor referente à débito trabalhista. 4.Fls. 6712/6717 ciência à AJ do depósito dos créditos trabalhistas daqueles trabalhadores que não informaram suas contas bancárias para depósito. 5.Fls. 6870 ciência à recuperanda de dados de conta bancária de credor. 6.Fls. 6871/6872 aguarda-se manifestação da AJ, conforme item 1 desta decisão, para que o juízo possa melhor verificar suas condições de apurar possíveis ilegalidades praticadas pela recuperanda. 7.Fls. 6880/6882 e 6883 considerando o percentual já definido por este juízo para remuneração da atual AJ, e porque ainda falta definição do quanto se deve ao antigo AJ, à luz do limite legal de 5% do passivo, determino que a recuperanda e os administradores procurem conciliar seus interesses, trazendo para este juízo proposta de pagamento de honorários que contemple a remuneração de ambos os profissionais. Intime-se.