PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1) Cancele, a z. Serventia, os mandados de levantamento de fls. 1.819; se já houve efetivação da transferência dos valores, certifique, a z. Serventia, e enviem-se os autos à conclusão. 2) No prazo de 15 dias, promovam, as partes, a respectiva habilitação nos autos ou requeiram o que entenderem ser de direito, sob pena de se presumir o desinteresse no prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se.