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Decisão Vistos. 1 Ciente do relatório mensal de março/2021 apresentado pela AJ às fls. 6987/7028. 2 Fl. 6961: uma vez que o crédito foi depositado em conta judicial, apresente a parte credora o respectivo formulário a fim de viabilizar o levantamento do crédito. Cumprido, expeça a serventia MLE da quantia depositada a fl. 6943. 3 No mais, aguarde-se eventual manifestação do credor trabalhista Sebastião quanto ao levantamento da quantia depositada a fl. 6945, bem como o encerramento do prazo de supervisão judicial do plano de recuperação aprovado. Int..