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Decisão Vistos. 1. Considerando a discordância/inércia evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº José Luiz Raimundo. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se.