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Decisão Vistos. 1. Converto o julgamento em diligência, porque o feito não reúne condição de ser imediatamente sentenciado. 2. FLS.857/860 e 864/866. Sobre as IMPUGNAÇÕES ao laudo pericial, MANIFESTE-SE o PERITO JUDICIAL, no prazo de quinze dias. 3. FLS.877/878, 891/893, 894/898 e 899/901. ANOTEM-SE as penhoras no rosto destes autos. 4. Com a manifestação do perito judicial, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diadema, 15 de julho de 2021.