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Decisão Vistos. 1 - Deferida a conversão dos autos físicos em digitais, prossiga-se na forma eletrônica. 2 Efetuada a digitalização, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do item "5" do Comunicado 466/2020. 3 Decorrido, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 11/06/2021