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Decisão Vistos. 1. Expedido e encaminhado ofício ao Banco do Brasil em 13/7/21 (fls. 3572/3574). Observo que houve decurso de mais de 30 dias sem resposta. Reitere-se, consignando que novo atraso configurará ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa diária de R$ 100.000,00, nos termos do art. 77 do CPC. 2. Sobre embargos de declaração de fls. 3583/3586, manifeste-se o síndico e, apos, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me, posteriormente. Intimem-se.