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Decisão Vistos. 1. Fl. 688: A citação por edital é medida excepcional e somente se justifica quando esgotados os meios ordinários para a localização da parte passiva. 2. Anote-se que as pesquisa SISBAJUD e RENAJUD para endereços ainda não foram realizadas, as quais ficam desde já deferidas, devendo a parte indicar os números dos CPF`s e CNPJ a serem pesquisados e recolher as custas, no valor de 96,00. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Praia Grande, data supra.