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Processo 1019085-98.2019.8.26.0224 artigo 18
Decisão Vistos. 1) Fls. 2067/2069: Diante da concordância da administradora judicial, HOMOLOGO o fluxo de pagamentos. Intime-se para depósito dos meses pendentes. 2) Fls. 2127/2149: aguarde-se. O presente feito ainda se encontra na fase de publicação de edital; 3) Fls. 2774/2779 e 2825/2865: ciente dos relatórios; 4) Fls. 2814/2820 e 2869: nos termos do artigo 18 da LRE, indefiro o pedido para exclusão do Itaú Unibanco SA da relação de credores; 5) Fls. 2885/2887: os credores devem formar incidente próprio para discussão ou eventual alteração dos valores; 6) Fls. 2903/2904: Intime-se as recuperandas para manifestarem-se acerca da proposta apresentada pela Fazenda; 7) Fls. 2906/2908; 2912/2922; 2923/2929; 293082935; 2939/2949: as objeções ao Plano de Recuperação da Empresa deverão ser tratadas na Assembléia Geral de Credores; 8) Fls. 2994/2999: republique-se o edital, na forma da manifestação da administradora judicial; 9) Fls. 3009: reconsidero o ato ordinatório de fls. 3009, uma vez que publicado com evidente incorreção; 10) Considerando a proximidade da data sugerida para a 1ª convocação, intime-se a administradora judicial para apresentar novas datas para realização da Assembleia Geral de Credores. Intime-se a administradora judicial, com urgência, por e-mail. Ciência aos interessados. Ciência ao Ministério Público. Int.