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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o às fls.
Decisão Vistos. 1.- Fls. 22124/22152 Ciência aos interessados do Relatório das Atividades da Recuperanda referente ao período de abril e maio de 2.021, apresentado pelo Sr. Administrador Judicial. 2.- Ficam os credores intimados da alteração do e-mail constante no Plano de Recuperação Judicial e para que enviem os dados bancários aos e-mails informados às fls. 22027/22028 e 22114. 3.- Fls. 22030/22096, 22097 e 22119 Diga a Recuperanda e, após sua manifestação, ao Sr. Administrador Judicial. 4.- Fls. 22098/22099 Postula a Recuperanda autorização para efetivação das vendas das áreas 1 (matrícula 43.303), 2 (matricula 43.304), 6 (matrícula 43.308) e 7 (matrícula 43.309). À vista do constante no Aditivo do Plano de Recuperação Judicial de fls. 21676/21681, homologado por este Juízo às fls. 21999/22003, defiro a alienação dos imóveis referidos. Determino à Recuperanda que informe nos autos o andamento da negociação, comprovando o pagamento das parcelas dos imóveis pela adquirente no incidente mencionado no parágrafo seguinte. Para acompanhamento das informações e fluxo de recebimento das parcelas e pagamentos aos credores trabalhistas, determino a instauração de incidente próprio em apenso, devendo a Recuperanda prestar as informações e comprovações referidas mensalmente. Após intimação dos interessados desta decisão, expeçam-se os alvarás necessários às alienações aqui autorizadas. Intime-se.