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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Relator Dr. Moura Ribeiro 09/11/202123/11/2021
Decisão Vistos. 1) Fls. 23.000/23.003: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 183183/SP (2021/0316343-1), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Ministro Relator Dr. Moura Ribeiro, Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: O trâmite processual encontra-se em fase do cumprimento do quadro geral de credores, com discussões sobre pagamentos, indeferimentos de habilitações de créditos tidos por extraconcursais etc. Conforme relatório da administradora judicial (fls. 22.904/22.955), em julho/2021, os gastos com a Folha de Pagamento somaram R$3.225.402,00 demonstrando uma majoração superior a 100% se comparado ao mês anterior. Além disso, os custos com o pessoal da Recuperanda WOW representaram 98% do total dos gastos diretos, tendo em vista que a Devedora Brasfanta possui apenas 02 funcionários. Verifica-se que a folha de pagamento, representou mais de 100% do faturamento apurado no mês com um prejuízo operacional de R$4.401.474,00. Essa majoração ocorreu devido a retração das receitas, bem como o aumento dos custos e despesas. No que se refere ao índice de Liquidez Seca em julho/2021, o indicador foi de R$0,55 comprovando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto prazo, pois resultou em indicadores ainda inferiores a R$1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Em relação à Liquidez Geral, as Recuperandas apresentaram indicadores na ordem de R$0,94 em julho/2021, demonstrando que as Empresas não dispunham de recursos suficientes para pagamento de suas obrigações com exigibilidades a curto e longo prazo, pois se obteve o resultado com indicadores inferiores a R$1,00, considerados insuficientes e insatisfatórios. Em julho/2021, o índice Capital de Giro Líquido exibiu resultado negativo de R$375.481.161,00, demonstrando evolução de 1,28%, o equivalente a R$4.753.131,00. A Disponibilidade Operacional das Recuperandas resultou no indicador positivo e satisfatório de R$258.786.656,00, com uma redução no montante de R$724.224,00, justificado pelo acréscimo na rubrica fornecedores superior ao aumento das rubricas de clientes e estoques em julho/2021; contudo há de ser observado o saldo exorbitante na conta de clientes, o qual têm sido objeto de questionamento às Recuperandas. O Grau de Endividamento, por sua vez, cresceu em 0,51% e permaneceu com resultado insatisfatório, totalizando o valor de R$1.528.839.574,00, embora foram identificadas baixas de empréstimos, fornecedores, contas a pagar, impostos, salários a pagar e provisões na ordem de R$5.255.692,00, frisando-se que houve elevação do endividamento, tendo em vista a ocorrência de novas obrigações a serem quitadas nos próximos meses (R$7.741.641,00), além do inadimplemento do endividamento tributário. Em julho/2021, o Ativo das Recuperandas somava R$1.529.024.378,00 e o passivo registrava o montante de R$1.553.841.848,00; a diferença entre eles refere-se ao prejuízo acumulado do exercício, o qual será transferido para a conta de resultado em momento oportuno ao encerramento do exercício. Em julho/2021, a Dívida Tributária sumarizou R$298.633.635,00, o que representou um aumento de R$1.974.440,00, tendo em vista que ocorreu pagamento apenas nas rubricas IRRF s/ prestação de serviço, no valor de R$18.570,00 e IPTU no valor de R$674,00 e as apropriações do mês, além da compensação, parcial, na conta de INSS. Importante ressaltar que os valores registrados são extraconcursais, ou seja, não estão sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial. No que se refere a Demonstração do Resultado do Exercício, houve apuração do prejuízo contábil em julho/2021 de R$5.273.769,00, demonstrando um aumento de 38% do saldo negativo, se comparado ao prejuízo de junho/2021, sendo que o resultado acumulado no período de 2021 somou o prejuízo de R$ 24.817.471,00. Em relação ao Faturamento de julho/2021, o saldo totalizou a monta de R$683.720,00, demonstrando retração de 72% se compararmos com o mês anterior. Por fim, informo que foi designada a Assembleia Geral de Credores para os dias 09/11/2021 às 11:00 horas (1ª convocação) e 23/11/2021 às 11:00 horas (2ª convocação), a ser realizada no formato virtual, em razão do período necessário de distanciamento social, conforme editais de fls. 22.767/22.768. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva e/ou informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino que cientifique as recuperandas e a administradora judicial acerca do Acórdão proferido no Conflito de Competência nº 179330/SP (2021/0136117-1)(fls. 23.006/23.017. 3) Alfim, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 22.997. Int. Caçapava, 14 de outubro de 2021.