PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Relator Dr. Moura Ribeiro 31/10/202122/05/202005/10/202125/03/202009/11/2021
Decisão Vistos. 1) Fls. 23.548/23.551: sobre a requisição de INFORMAÇÕES junto ao CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 184186 SP (2021/0359037-0), tenho a honra de prestar a Vossa Excelência, Ministro Relator Dr. Moura Ribeiro, Superior Tribunal de Justiça, as seguintes: O processo encontra-se em fase de cumprimento do plano de recuperação, sendo que o valor total computado para os 758 credores da Classe I perfaz o montante de R$6.234.922,43, montante do qual foram realizados, até 31/10/2021, pagamentos no valor de R$5.554.177,75, restando ainda a quantia de R$401.802,71, a ser liquidada aos credores que apresentaram os dados bancários até o encerramento do mês de outubro/2021, além da quantia de R$275.256,14, devida aos credores que não informaram seus dados ou apresentaram contas inválidas. No que tange à Classe III (A), com créditos quirografários de até R$5.000,00, da qual os pagamentos são exigíveis desde 22/05/2020, informa-se que houve o pagamento de 5 credores em outubro/2021, totalizando o valor de R$636,11. No mais, em relação aos credores da Classe III Credores Quirografários, as Recuperandas pretendiam realizar 2 pagamentos aos credores da referida classe no mês de outubro/2021, referentes às parcelas vencidas em 09 e 10/2021. Porém, após análise dos comprovantes enviados, foi constatado apenas um pagamento no dia 05/10/2021, o que indica a inadimplência de uma parcela perante os credores quirografários com créditos de até R$ 5.000,00. Os outros 225 credores com créditos até o limite acima referenciado, não enviaram a opção de pagamento, ou enviaram fora do prazo tempestivo, portanto, receberão seus créditos oportunamente. No que se refere à Classe III (B), com créditos quirografários acima de R$5.000,00, constata-se, por meio do Plano de Recuperação Judicial homologado, que o período de 60 meses de carência, contados da data da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, ainda se encontra em fruição. Ademais, nota-se que dos 221 credores listados na Classe IV do Quadro Geral de Credores das Recuperandas, 43 credores enviaram seus dados bancários para o recebimento dos seus créditos. Contudo, apenas 3 deles receberam os valores devidos em 25/03/2020, de maneira integral e totalizando o montante de R$11.930,57, restando o valor de R$6.749.550,42 , pendentes de pagamento aos credores ME/EPP que indicaram seus dados bancários, além da quantia de R$2.789.276,73, devida aos credores que não informaram seus dados ou apresentaram contas inválidas. Ainda sobre os credores ME e EPP, destaca-se que foi apresentado, pelas Recuperandas, novo Plano de Recuperação Judicial, destinado ao adimplemento dos credores arrolados na classe IV, que será discutido em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada nos dias 09/11/2021 (1ª Convocação) e 23/11/2021 (2ª Convocação), conforme edital de convocação publicado em 20/10/2021. Entendo sejam estas informações suficientes para o deslinde da questão recursal e instruo o presente com cópias das folhas mencionadas, colocando-me, porém, à inteira disposição de Vossa Excelência para, se necessário, complementá-las. Por fim, renovo a Vossa Excelência minha elevada estima e distinta consideração. Servindo a presente como OFÍCIO, proceda a Serventia à REMESSA das informações e folhas acima (cópias), com urgência. 2) No mais e sem prejuízo, inexistindo ainda liminar recursal suspensiva e/ou informação dela nos autos, no tocante ao andamento deste feito, determino que intimem-se as Recuperandas para que prestem os devidos esclarecimentos com relação a todos os pontos de controvérsia expostos no relatório da administradora de fls. 23.511/23.545, sob as penas legais, bem como, sejam cientificados todos os credores, interessados e o Ministério Público, acerca do referido relatório. Cientifiquem ainda todos os credores, que se faz necessário o envio de seus dados pessoais e bancários ao Grupo WOW, no endereço eletrônico [email protected], com cópia à subscritora no endereço eletrônico [email protected], para o correto recebimento de seus créditos. Int. Caçapava, 19 de novembro de 2021.