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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 Antonio Manoel de LimaAntonio Pedroso PimentelAsis MussiCarmo PiccinCelso FurlanDarcy LopesDelfim Carlos AlvesEdmundo de Carvalho Braga art.688art. 688artigo 100, § 3ºartigo 100artigo 1048Artigo 71
Decisão Vistos 1-) Fls. 2314/2320: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte UMBELINO FERNANDES LUSTRI, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 2-) Fls. 2321/2340: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte NELSON PLACCO, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 3-) Fls. 2341/2354: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte JOÃO MAZZEI, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 4-) Fls. 2355/2369: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte PEDRO HAYNES, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 5-) Fls. 2370/2381: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte ASIS MUSSI, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 6-) Fls.2382/2390: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte WILSON MARTINIANO DE OLIVEIRA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 7-) Fls. 2392/2397: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte JOSÉ MARIA ALVES GUIMARÃES, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 8-) Fls. 2398/2904: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte NELSON QUENTAL, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 9-) Fls. 2405/2417: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte PAULO FERREIRA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 10-) Fls. 2420/2433: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte LOURIVAL DOS SANTOS, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 11-) Fls. 2434/2453: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte ANTONIO MANOEL DE LIMA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 12-) Fls. 2454/2472: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte CELSO FURLAN, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 13-) Fls. 2473/2495: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte WALTER SILVA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 14-) Fls. 2496/2508: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte EDMUNDO DE CARVALHO BRAGA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 15-) Fls. 2509/2519: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DARCY LOPES, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 16-) Fls. 2520/2529: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DELFIM CARLOS ALVES, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 17-) Fls. 2533/2550: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte CARMO PICCIN, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 18-) Fls. 2551/2568: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte PASCHOAL GONÇALVES DA ROCHA, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 19-) Fls. 2569/2585: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte ANTONIO PEDROSO PIMENTEL, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 20-) Fls. 2593/2601: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte RENATO FAUSTINO, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 21-) Fls. 2602/2629: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte JAYR DE BARROS GAUTHIER, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 22-) Fls. 2630/2640: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte DAÉCIO VICENTE, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 23-) Fls. 2642/2650: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte ARMANDO STEFANINI BORGES, nos termos do art.688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 24-) Fls. 2651/2667: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação da(os) herdeira(os) do litisconsorte JOSÉ SARTIS FILHO, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anotem-se no SAJ. 25-) Ressalto que não poderão ser expedidos precatórios/OPVs em nome dos interessados (herdeiros presumidos/sucessores dos autores falecidos) segundo os quinhões que entendem fazer jus, por que tal atitude representaria clara afronta ao previsto no artigo 100, § 3º do artigo 100 da Constituição Federal/88. Com efeito, não se pode esquecer que a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que parte do parte do pagamento seja realizado na forma de requisição de pequeno valor - ORPV, previsto no artigo 100 da Carta Federal, e parte em forma de precatório comum. 26-) Fls. 2668/2669 e 2670/2672 e 2674/2676: observe-se a serventia e uma vez regularizados os autos e incidentes, com brevidade, tornem conclusos. 27-) Fls. 2674/2676: Defiro o pedido de tramitação prioritária aos autores/exequentes que preencham o disposto no artigo 1048, inciso I, do CPC c.c. Artigo 71 do Estatuto do Idoso. Anotem-se no SAJ e tarja indicativa (autos físicos). 28-) Fls. 2677/2682: Defiro vistas dos autos fora do cartório para extração de cópias pelo prazo de cinco (5) dias - conforme requerimento do espólio de JOSÉ MARIA ALVES GUIMARÃES. 29)- Após, regularizados, com brevidade, voltem-me conclusos. Intime-se.