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Decisão Vistos. 1.Fls. 263/264: Tendo em vista que o depósito efetuado a título de caução data de período anterior a 2017, impossibilitando a conferência de saldo existente através do portal de custas, oficie-se o Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado existente na conta vinculada a este processo, devendo encaminhar a resposta no prazo máximo de 30 dias para o e-mail [email protected]. 2.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. 3.Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.