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Decisão Vistos. 1. Fls. 2645/2646 (João Victor Santos Cavalcante e outros): anote-se. Razão assiste aos requerentes. A petição de fls. 2633/2635 traz procuração dos herdeiros Natália e Leonardo. Regularizada a representação processual dos herdeiros de DJALMA CAVALCANTE, prejudicada questão abordada em decisão de fls. 2642/2644, não havendo necessidade de se proceder à restituição do valor do crédito devida aos herdeiros Natália e Leonardo. 2. Fls. 2647/2664 (Eliana Ferreira da Silva): requer a expedição de carta de arrematação do imóvel arrematado em 14/7/16. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 2665/2682 (Márcio Candido de Oliveira): requer a expedição de carta de arrematação do imóvel arrematado em 14/7/16. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Tendo em vista certidão de fl. 2683, fica intimado o Dr. Cláuduio Sena Rei a providenciar a restituição do valor pago em duplicidade, de forma equivocada, pelo Banco do Brasil no dia 23/08/2021, em 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil, informando-lhe da situação e solicitando o encaminhamento dos respectivos comprovantes de transferência. Intimem-se.