PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1087841-56.2013.8.26.0100 Eduardo Malveiro Pereira Leite
Decisão Vistos. 1. Fls. 2925/3063: Ao AJ.. Todavia, informo às partes do feito que, a partir da publicação desta decisão, todos os credores, inclusive os trabalhistas,deverão observar o Comunicado CG 219/2018 para as habilitações e impugnações. 2. Fls. 3064/3068: Ciente acerca da manifestação da AJ. Determino seja procedida a retificação necessária no QGC. 3. Fls. 3069/3070: Ciente do leilão negativo. Manifeste-se a AJ, em 10 dias. 4. Fls. 3073: Ciência acerca da manifestação do MP. Manifeste-se a Administradora Judicial. 5. Fls. 3074/3077, 3089/3133: Procedida anotação dos patronos dos credores habilitantes para fins de intimações processuais, conforme certificado às fls. 3134 e 4242. 6. Fls. 3080/3082 e 3137/3138: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Deverá a AJ informar o Juízo oficiante sobre a providencia mencionada. 7. Fls. 3083/3084, 3139/3144, 3145/4134, 4135/4145 e 4252/4257: Manifeste-se a AJ acerca dos mandados de levantamento eletrônicos. 8. Fls. 3135 e 4146: Ciência acerca dos pagamentos dos MLEs. 9. Fls. 4149: Trata-se de pedido de desconsideração de pedido de habilitação de crédito movido pelo credor, vez que o solicitante já consta declarado na Relação de Credores da Massa Falida, na classe III. O pedido de desistência deverá ser protocolado no próprio incidente, razão pela qual deixo de apreciar o requerimento. Atente-se o interessado à classificação do crédito, conforme artigos 83 e 84, da LRF. 11. Fls. 4151/4229: Trata-se de oficio distribuido através de malote digital pelo 6º Cartório Cível da Comarca de Anápolis solicitando informações de processo redistribuido. Certificado cumprimento às fls. 4230/4241. 12. Fls. 4243/4247: Delibero sobre a manifestação da AJ, nos itens a seguir: i) Oficie-se o Banco Santander (CNPJ/MF sob no 90.400.888/0001-42), com sede à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nºs 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, para que informe acerca da existência ou não de contrato de leasing pendente sobre o veículo Chevrolet S-10, cor prata, de placa EPO-6357, ou de eventual termo de quitação, bem como proceda à regularização devida, se o caso. Cópia da presente servirá como ofício, a ser protocolado pela AJ. ii) Expeça-se Carta Precatória ao Fórum do Município de São José do Rio Pardo/SP, a fim de que promova a expedição de mandado de constatação e busca e apreensão direcionada a oficial de justiça, objetivando promover a busca e apreensão/arrecadação do veículo Chevrolet S10, cor prata, de placa EPO-6357, a se cumprir no endereço apontado pelo sócio falido, Eduardo Malveiro Pereira Leite: Rua José Antônio Carvalhaes, nº 521, Portal da Boa Vista, São José do Rio Pardo/SP, CEP nº 13.720-000. Requisite-se o acompanhamento do referido sócio falido e força policial para cumprimento, conforme o disposto no art. 846, § 2º, do CPC. Intime-se.