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Processo 1009875-70.2020.8.26.0100 artigo 921
Decisão Vistos. 1. Fls. 329: Petição alheia aos autos: número do processo e partes diversas. Tornem-na sem efeito. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada com abatimento de valores levantados, indicando bens à penhora com fins à satisfação da execução. Prazo: 15 dias. Na inércia, ao arquivo (artigo 921, III, do CPC). Intime-se.