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Processo 0007606-13.1999.8.26.0100 Neivaldo Augusto ZovicoNelson José Zovico
Decisão Vistos. 1. Fls. 3561/3562: a síndica solicitou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe saldo atualizado mantido em conta judicial vinculada a esta falência. Defiro. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Com a resposta, intime-se a síndica para apresentação das contas de liquidação, já determinado a fl. 3550. 2. Fls. 3558/3559 e 3564/3568 (Nelson José Zovico e Neivaldo Augusto Zovico): requerem imediato pagamento, visto que há valores suficientes em conta, por serem titulares de créditos de restituição. Entendo ser necessário aguardar a apresentação de contas de liquidação. Conforme mencionado a fl. 3550, foi dado provimento a agravo de instrumento, determinado a remuneração da síndíca. Logo, imprescindível a elaboração de novas contas de liquidação. Intimem-se.