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Decisão Vistos. 1. Fls. 4354/4355: Anote-se. 2. Fls. 4356: Intime-se o administrador judicial para as providências necessárias sobre a cessão de créditos. Providencie a Serventia as anotações nos termos da decisão de fls. 4200 item 01. 3. Fls. 4357/4376: Diga o administrador sobre a cessão de creditos. Em caso de concordância, providencie a Serventia e o administrador judicial as anotações necessárias para constar como credor ACROSS RECUPERAÇÃO DE CREDITO LTDA, bem como seu patrono para efeitos de intimação. 4. Fls. 4377/4407: Anote-se. 5. Fls. 4410/4412: Ao administrador judicial para as providências necessárias. 6. Fls. 4413/4414: Ciência ao credores que não há mais bens para arrecadação ou venda, bem como que ainda há habilitação a ser protocolada e ação de restituição em trâmite. 7. Fls. 4414, parte final: Servirá a presente como OFICIO ao Banco do Brasil para que, no prazo de 05 dias, forneça o extrato de todas as contas em nome da massa falida acima, devendo a pesquisa ser feita por numero do processo, pelo nome da empresa e CNPJ. Após, proceda a unificação das contas. Com a resposta, ciência ao administrador judicial para que tome eventual providencias quanto a conta de liquidação. 8. No mais, providencie o administrador o necessário para o efetivo andamento da falência, apresentando quado geral de credores, no prazo de 15 dias. Consigno que deverá o administrador agilizar o andamento a fim de encerrar a falência com brevidade, pois o feito se processa há mais de 10 anos. 9. Fls. 4418/4423: Anote-se. Int.