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Decisão Vistos. 1 Fls. 651: Defiro o levantamento da guia dos trabalhos realizados pela empresa leiloeira, devidamente atualizados. Providencie a serventia. 2 Fls. 644/646: Providencie a serventia a conclusão do auto de arrematação para sua assinatura e inicio do decurso de prazo. 3 - Somente após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo para tanto o arrematante apresentar a impressão das peças devidas, providenciando o recolhimento no caso de impressão e autenticação pela Unidade Cartorária, caso não certifique a autenticidade no ato do registro, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos e diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do Mandado de Imissão na Posse, que ora defiro, se caso. Com a regularização, providencie a serventia a expedição do Mandado de Imissão, extraindo-se ainda, a extração da carta, ficando o alienante ciente de que deverá recolher o imposto inter-vivos para o devido registro. 4 Dê-se ciências às partes, inclusive, a Municipalidade. Intime-se. Vencimento: 21/01/2022