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Decisão Vistos. 1.Fls. 7058 e 7116 Dê-se ciência ao credor trabalhista Adriano Ferreira da Silva, a fim de que apresente formulário específico para levantamento do valor que lhe compete, bem como intime-se Sebastião Satiles da Silva acerca da informação de que os valores que lhe cabiam foram depositados diretamente na conta indicada pelo patrono. 2.Fls. 7062/7063 Diga a recuperanda sobre a alegação do credor Manoel Nascimento e Silva. 3.Fls. 7067 Ciente do 17º relatório mensal das atividades. 4.Fls. 7103/7111 Considerando o acolhimento do recurso interposto pelo administrador judicial sr. Alfredo Luiz Kugelmas, por meio do qual lhe foi garantido o recebimento dos honorários proporcionais a seu trabalho (fls. 5892/5903), diga este profissional sobre o rateio da remuneração considerando o trabalho realizado. 5.Fls. 7119 Ciente do 18º relatório mensal das atividades. 6.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando conclusos para apreciação do pedido de encerramento do processo de recuperação judicial e definição dos honorários dos administradores judiciais. Intime-se.