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Decisão Vistos. 1. Fls. 7160/7161: O administrador Judicial declara-se ciente. 2. Fls. 7164/7170: A Recuperanda requer autorização judicial para alienação de um bem do seu ativo, a saber: 01 MÁQUINA CONJUNTO DE MOLDAGEM PLÁSTICA POR SOPRO, EXTRUSÃO POR ACUMULAÇÃO, SÉRIE HDL, MODELO HDL 30L, MARCA PAVAN ZANETTI, NÚMERO DE SÉRIE 2638, cujo valor de Nota Fiscal nº: 15.505 emitida em 2014 é de R$ 553.913,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e treze reais). Houve manifestação do administrador judicial a fls. 7281/7285, para que a recuperanda esclarecesse se a maquina fazia parte ro rol daquelas designadas para pagamento dos creditos trabalhistas, prevista no Plano de Recuperação Judicial A Fls. 7286/7291 a Recuperanda esclarece que não se trata da mesma maquina oferecida para pagamento da classe trabalhista, apesar da maquina ser do mesmo fabricante e modelo. O administrador judicial em sua manifestação de fls. 7363/7365 é pelo deferimento. Ante o exposto, acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 7363/7365 e defiro o pedido de venda da máquina acima qualificada pelo valor de R$ 430.000,00 (fls. 7168 item 13), valor este que se mostra razoável frente ao preço de aquisição do bem novo, considerando o período decorrido e natural depreciação pela utilização e ação do tempo. Verifica-se como bem apontou o Ilustre Administrador judicial que a alienação da máquina isolada para composição do caixa da empresa não representa risco aos credores com eventual dilapidação patrimonial, sem falar, que a empresa possui grande quantidade de maquinários ociosos conforme vistorias realizadas pelo próprio administrador (fls. 7282 item 07). 3. Fls. 7232/7234 e 7241/7243: Petições dos credores Cledjane Dos Santos Silva e Crisley Gomes Da Silva indicando créditos que já se encontram arrolados na relação de credores, bem como pugnando pela anotação dos dados de seus patronos no ESAJ. Anote-se. 4. Fls. 7255/7256: Ciência ao administrador judicial. 5. Fls. 7279/7280: Ciência à Recuperanda e ao Administrador Judicial 6. Fls. 7308/7312 Trata-se de manifestação do Administrador judicial trazendo a ata da assembleia de credores o mapa de presença, o quadro resumo de quorum, entre outras deliberações (fls. 7308/7312 e 7313/7361). Ciência à todos os interessados. Ficou aprovada a suspensão da assembleia geral de credores com continuidade para o próximo o próximo dia 11 de Março de 2021, com início do credenciamento as 9h:00min, e, retomada dos trabalhos as 10h:00min, no mesmo local, com apresentação de Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial nos autos da Recuperação Judicial até o dia 25 de Fevereiro de 2021. 7. Fls. 7362: Ciência à Recuperanda e administrador judicial, anotando-se ao credor que o pagamento será em momento oportuno. 8. FLS. 7366/7374: Manifestação da Recuperanda requerendo venda de outros maquinários. Diga o administrador judicial em 48 horas. 9. FLS. 7392: Ciência ao administrador judicial. Intime-se o credor Márcio Sebastião Rodrigues Moreira (fls. 6602/6610 ) e Camilo Fortunato Bruni Neto (fls. 6611/6669) para que apresentem a Certidão para Habilitação de Crédito, a ser expedida tão logo ocorra a liquidação dos valores nos processos trabalhistas, sendo que eventual habilitação de crédito ou impugnação de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo principal (fls. 7394/7395) 10. Fls. 7394/7395, 2º paragrafo: Intimem-se os credores Cargill Agricola S/A e Prolease Locação de Bens Ltda, no que tange a cessão de crédito existente de uma para outra, para que apresentem cópia autenticada da cessão formulada, para cumprimento das exigências da lei. Int.