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Decisão Vistos. 1 - Fls. 7184/7185: manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial em cinco dias, esclarecendo se houve ou não o pagamento do crédito. Em caso negativo deverá a recuperanda promover o depósito judicial da quantia devida em atendimento ao que já foi determinado nestes autos e confirmado pelo v. Acórdão de fls. 7192/7201. 2 - Sem prejuízo, intime-se a recuperanda para que no prazo de quinze dias atenda integralmente ao disposto no item 2 da cota ministerial de fl. 7.203. 3 - Com os documentos nos autos, abra-se vista aos credores interessados, à Administradora Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo de quinze dias. Saliento que a Administradora Judicial deverá se atentar em dar integral atendimento ao item "3" da cota ministerial na oportunidade de sua manifestação nestes autos. 4 - Após, tornem-me conclusos. 5 Ressalvo, por fim, que a questão relativa aos honorários dos Administradores Judiciais que atuaram no feito será dirimida em momento oportuno. Int..