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Processo 1500414-64.2019.8.26.0322 CLAUDINEI GOMES s junto ao convênio da Defensoria Pública-OAB
Decisão Vistos. 1 - Fls. 838: Diante do quanto sustentado pelo nobre advogado, mantenho a nomeação de fl. 834, para que o defensor nomeado (Dra. Mateus Fernando Marqui) passe a patrocinar apenas os interesses apenas do réu Cláudio Henrique da Silva Gomes. 2 - Adiante, verifica-se que os réus Claudinei Gomes e Vítor da Silva Gomes já foram citados. Assim, providencie-se a Serventia a nomeação de novos advogados junto ao convênio da Defensoria Pública-OAB, para defender os interesses dos referidos réus. Com a nomeação nos autos, intime-se os causídicos para assinarem os termos de compromisso de defensor dativo, bem como para apresentar eventual ratificação a resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. Ciência ao Parquet.