PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls. 387/391. 2. Diante da homologação do acordo, valerá a presente sentença como ordem de liberação ao(à)(s) proprietário(a)(s) dos bens indicados às fl. 379 à quem os detiver, sob pena de responsabilidade. Int.