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Decisão Vistos. 1 - No que tange à indicação da empresa de gestão de leilão, INDEFIRO o pedido, afinal a condução do processo é atribuição EXCLUSIVA do magistrado e a averiguação da idoneidade e confiança do Auxiliar do Juízo também é DIREITO e DEVER do magistrado oficiante, nos termos dos artigos 139, caput e 771, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil. Ademais, em nome da transparência e moralidade, e respeitado o entendimento do colega titular anterior, esta subscritora efetiva um rodízio de empresas habilitadas neste Juízo e que preenchem os mencionados requisitos. Esta é a lição do Professor Luiz Guilherme Marinoni, no Código anterior, ainda aplicável ao novo Estatuto, diante da repetição em linhas gerais das regras supra indicadas: Indicação. O leiloeiro público será indicado pelo exequente. Vale dizer: a escolha do leiloeiro pode não recair sobre aquele indicado pelo exequente. O exequente tem o direito de indicar e não de ver nomeado o leiloeiro indicado (algo neste sentido, STJ, 3ª Turma, REsp 936.338/SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 20.04.2007, DJ 11.05.2007). O juiz pode exercer controle sobre a idoneidade da indicação do exequente para fins de realização da alienação judicial da maneira mais adequada e consentânea aos fins da tutela executiva, porque a ele compete a direção do processo (arts. 125 e 598, CPC).(em Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, Editora RT, 2ª edição, 2010, pág 689) Também é este do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: Agravo de Instrumento nº 0088689-69.2013.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento nº 2059798-04.2013.8.26.0000; 32ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 0176302-64.2012.8.26.0000 26ª Câmara de Direito Privado entre outros. 2 - No mais, providencie a serventia a intimação do gestor leiloeiro nomeado nestes autos, para nova tentativa de alienação do bem constrito nos autos. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. Vencimento: 10/08/2021