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Decisão Vistos. 1. Nos termos da decisão de fls.1574, 1626/1627, 1635/1636, 1687/1689 e 1718, acrescento a seguinte reserva de valor: PáginasProcessoVaraRequerenteValor 1725/17311005346-27.20203ªAntonio Carlos do Nascimento e Rosineide Carvalho de Souza do nascimento Dra. Ana Paula Nigro R$60.000,00 1732/17461006178-26.20212ªFlavio Rodrigues e Gabriela Marino Rodrigues Dr. Gustavo Fernando Alves R$49.775,79 2. Remeta-se cópia desta decisão para os processos nºs 1005346-26.2020.8.26.0126 (3ª Vara local) e 1006178-26.2021.8.26.0126 (2ª Vara) determinando que os Patronos se habilitem nestes autos para acompanhamento processual, juntando procuração (caso ainda não tenham feito). 3. Ficam cientificados os Patronos de Cláudio Novaes, quanto à reserva de numerário acima, estimulando-se eventuais tratativas de acordo extrajudicial nos referidos processos mediante contato com os Patronos (art. 3º, §3º, CPC). 4. Fls.1726 e 1733. Anote-se no SAJ. 5. Intime-se o DER pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Int.