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Decisão Vistos 1 - O síndico comprovou protocolização de ofício no Banco Santander. Aguarde-se por 30 dias. Fls. 2476/2477: O banco Santander solicita prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da medida. Anote-se. DEFIRO o pedido. 2 Fls. 2436/2438: Petição do Credor João Victor Santos. Informa que a menção feita pelo síndico à suposta transferência de seu crédito, diz respeito, em realidade, ao crédito de outro credor. Pede que seja decidido em definitivo a autorização para o levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou às fls. 2469/2472 concordando expressamente com o credor. Aponta que, de fato, houve equívoco em sua manifestação anterior. Defende a expedição do mandado de levantamento. Diante dos esclarecimentos do síndico, defiro o pedido. Providencie a z.Serventia o necessário à expedição do ofício de pagamento. 3 Fls. 2443: Ciente do encaminhamento do ofício ao Banco Santander. 4 Fls. 2458: Petição da credora Maria José Alves. A credora deverá providenciara juntada de procuração atualizada, conforme determinado a fl. 2459. 5 Fls. 2460: Petição de Rosimeire. Ciente da confirmação do pagamento. 6 Fls. 2469/2472: O síndico presta esclarecimentos sobre a situação dos credores João Victor e Andréia Santos. Concorda com o pagamento destes credores. Pede a apresentação de procuração atualizada da credora Maria José Alves. Por fim, informa que 02.06.2021 recebeu o valor de R$ 14.451,69 a título de dividendos recebidos das ações titularizadas pela massa falida que lhe foram indevidamente transferidas. Esclarece que já depositou referido valor em conta judicial da falida. Ciente. Intimem-se.