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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 o. Nada a deliberar.art. 142, § 3°Lei 11.101/05
Decisão Vistos. 1. Petição do leiloeiro de fls. 16.101/16.104 e documentos de fls. 16.105/16.119: manifestem-se o arrematante BP CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA. (fls. 15.963/15.964) e a administradora judicial em 15 (quinze) dias. 2. Petição de SOLARIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS S.A. de fls. 16.121/16.122 e documentos de fls. 16.123/16.124 que a acompanham: intime-se a administradora judicial, com brevidade. 3. Petição de fls. 16.125: ciente o juízo. Nada a deliberar. 4. Petição da FAZENDA NACIONAL de fls. 16.128: anote-se a necessidade da intimação pessoal da Fazenda Pública. Quanto ao teor da peça, manifeste-se a administradora judicial em 15 (quinze) dias. 5. Ofício de dls. 16.129/16.135: ciência à administradora judicial. 6. Petição da administradora judicial de fls. 16.137/16.197: intimem-se os credores para eventual impugnação aos valores apresentados, em 15 (quinze) dias. 7. Nos termos do parecer do parquet de fls. 16.200, cumpra-se o que ainda pendente com relação à decisão de fls. 16.078/16.079. 8. Quanto aos pedidos formulados pela administradora judicial às fls. 16.061/16.062, itens 29 a 33, intime-se-a para que em 15 (quinze) dias se manifeste nos autos acerca da ponderação realizada pelo Ministério Público às fls. 16.200, item 1 (1- Fls. 16078/16079 - 15.: em relação aos pedidos formulados pela administradora judicial a fls.16.061/16.062, itens 29 a 33, anoto que: - considerando a manifestação positiva da Administradora Judicial quanto aos lotes arrematados e já pagos, nada a opor à homologação nos termos exarados; - quanto a pendência de arrematação os lotes 08, 98, 130, 183 e 293, nada a opor ao pleito formulado no item 33 de fls. 16.062, para a formação de um único lote a ser levado a novo leilão; não me opondo, também a que a alienação ocorra nos termos no art. 142, § 3°, II, da Lei 11.101/05, desde que o valor da alienação considere para fins de somatória o valor de 50% de cada um dos bens avaliados (50% do item 08, 50% do item 98, 50% do item 130, 50% do item 183 e 50% do item 293, que somados, formarão o valor total do lote único a ser levado a novo leilão (grifo nosso)). 9. Petição de fls. 16.202/16.204: por ora, nada a decidir. Aguarde-se o decurso de prazo constante do item 6. 10. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.